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A Anvisa emitiu uma comunicação de risco para que as Vigilâncias Sanitárias de todo o país acompanhem a situação das cervejas da Backer em suas regiões de atuação. O comunicado serve como orientação para que o recolhimento e as interdições cautelares determinados pela Anvisa sejam cumpridos. Há duas determinações da Anvisa em vigor para os produtos da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer. A primeira situação é dos produtos que tiveram sua contaminação comprovada pela Polícia Civil de Minas Gerais e pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e que por isso devem ser recolhidos. São quatro lotes com determinação de recolhimento de forma definitiva. O segundo caso é dos produtos que estão interditados de forma preventiva, ou seja, não podem ser comercializados ou colocados à disposição do consumidor, mas ainda não precisam ser recolhidos. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas. A interdição está valendo para as marcas de cerveja da Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.), com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020, que foram interditadas cautelarmente pela Anvisa na última sexta-feira (17/1).

 

Por Editor1

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