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A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial Minas Gerais, a  Resolução SEE nº 4.112. O documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal para funcionamento das escolas estaduais a partir do ano letivo de 2019.  A resolução traz os critérios para definição sobre distribuição de turmas, aulas, cargos e funções, bem como o quantitativo de servidores para formação do quadro de pessoal das escolas. O documento não altera critérios e quantitativos em relação à resolução do ano anterior, tendo sido realizada apenas adequações de textos para melhor compreensão das regras que regem o quadro de pessoal. “A resolução é o resultado de um processo de amadurecimento de critérios e definições de quantitativos para organização do quadro de pessoal das escolas, que foi sendo aperfeiçoado ao longo dos últimos anos. O objetivo é tornar essa uma resolução de caráter estável, sendo feita uma nova publicação apenas quando houver necessidade de ajustes ou alterações”, relata o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antonio David Junior.  A principal mudança neste ano é que o texto trata exclusivamente da composição do quadro de pessoal. As regras para designação, que antes faziam parte das resoluções anuais de quadro de escola, neste ano foram contempladas na  Resolução SEE nº 3.995, que tratou das inscrições para a designação. Após a distribuição de cargos entre os professores efetivos, as vagas remanescentes são destinadas ao processo de designação. O cronograma da designação 2019 também foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira, considerando as disposições da Resolução SEE nº 3.995/2018, que estabelece normas para a inscrição, classificação e designação de candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino em 2019.

Por Editor1

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