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Teve início nesta quinta-feira, dia 1º de novembro de 2018/2019, em Minas Gerais e vários Estados da Federação, o período Piracema (reprodução natural dos peixes) e, consequentemente, o período da proibição da pesca nos rios da região, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2019. A Polícia Ambiental alerta para a proibição total e parcial da pesca em rios, lagos, córregos, afluentes, represas e foz. Nos locais onde a pesca não é totalmente proibida, como lago da Usina Hidrelétrica, a legislação permite apenas a captura de espécimes exóticas, como tucunaré, corvina e bagre africano. Vale lembrar que, ao infrator agrado cometendo o crime de pesca predatória nessa época será aplicada a multa que varia de setecentos a cem mil reais e ainda responderá criminalmente conforme a Lei de Crimes Ambientais que prevê a pena de um a três anos de detenção. A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da nossa região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser protocoladas à Polícia de Meio Ambiente e Ibama.

Por Editor1

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