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Terminou ontem – quinta-feira (dia 27 de setembro) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.  Já quem estiver com a inscrição eleitoral em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, disponível no aplicativo e-Título (Apple Store e Google Play).  Caso o eleitor tenha feito o recadastramento biométrico, o e-Título também serve como documento de identificação. Quem perdeu o prazo final do alistamento, em 9 de maio, não poderá participar do pleito de outubro. A data em questão foi a limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Por Editor1

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