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Já está em vigor uma lei estadual [Lei n° 20.334/12] que obriga fornecedores de produtos e serviços a estipularem data e turno para entrega de mercadorias em domicílios. De acordo com essa lei, os fornecedores de produtos e serviços estipularão a data e o turno das entregas diretamente com o consumidor. O objetivo dessa nova lei estadual é evitar atrasos na entrega de mercadorias aos consumidores.

Os turnos deverão ser: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, entre 12h e 18h; ou à noite, das 18h às 22h. A data e o turno serão definidos mediante o preenchimento de formulário que conterá nome, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail. A Lei 20.334/12 trouxe uma inovação, que é marcar a data e o turno para a montagem (do produto). Muitas vezes, a empresa entrega a mercadoria, e a pessoa não sabe quando os funcionários vão voltar para montá-la”, disse a supervisora do Procon de Araxá, Neida Reis.

Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão do documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

O consumidor Geraldo Azevedo Coimbra afirmou que essa lei facilitará sua vida. “Muitas vezes, eu compro as coisas e deixo de sair para poder recebê-las, já que moro sozinho. Com isto, de ter hora e dia marcados, vai ficar bem mais fácil. Vou poder seguir minha rotina tranquilamente.”

De acordo com o entregador Sebastião Teixeira, essa nova lei vai auxiliar, inclusive na organização das entregas. “Geralmente o controle de entregas é feito por nós mesmos. Pelo que eu entendi, com essa lei, quem irá determinar esses prazos são os vendedores e os clientes. Com o tempo, nós vamos nos adaptar. Acredito que, no final, todos sairão satisfeitos: empresa, clientes e os prestadores de serviço”.

O descumprimento da lei irá gerar penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.

Por admin

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