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Receita federal está recebendo declarações do ITR/2012 até o dia 28 de setembro deste ano.

De acordo com informações passadas aos Sindicatos Rurais de Minas Gerais, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), a Receita Federal já está recebendo as Declarações do Imposto Territorial Rural – DITR/2012 desde o dia 20 de agosto até o dia 28 de setembro deste ano.

Segundo circular encaminhada pela FAEMG, a entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, em relação a cada imóvel rural, do qual, na data da efetiva entrega da DITR, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título (inclusive o usufrutuário).

O titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, imune ou isento, somente deverá apresentar a DITR em caso de alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

O preenchimento da declaração deve ser precedido de leitura atenta e minuciosa das “orientações gerais” e das “perguntas e respostas sobre o ITR”, que estão disponibilizados, juntamente com o programa gerador da declaração, no site www.faemg.org.br.

DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora, a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta por dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)

É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor, a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

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