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Preocupado com as mudanças e alterações no Codema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o presidente a IAA – Murilo Borges de Castro Alves, encaminhou  Carta aberta ao Prefeito e Vereadores de Araxá, referente ao Projeto de Lei  76/2017, que será votado na próxima semana, onde o Executivo faz profundas alterações no Codema. Murilo questiona que por alteração na política ambiental do Estado, os municípios que atenderem requisitos técnicos, passarão a ter poder de licenciamento ambiental de empreendimentos até classe 4, “estas mudanças  exigirão um Codema mais bem preparado tecnicamente, com entidades que representam paritariamente tanto o governo quanto a sociedade civil. Para surpresa de todos nós que militamos no Codema a quase 20 anos, o projeto de lei reduz de 20 para 12 membros e exclui a participação das duas entidades ambientalistas (Instituto Ambiental Araxás e  a Reserva Ecocerrado Brasil),  além do Crea e o profissional de notório saber, que são justamente os membros que mais questionam os impactos ambientais e a conformidade com a legislação vigente. Tanto as duas entidades ambientais quanto o Crea,  tem procurado demonstrar ao Executivo,  ao IPDSA e aos vereadores, a necessidade de se ter um Codema forte e representativo de vários segmentos sociais. Neste contexto é fundamental a permanência do Instituto Ambiental Araxás, da Reserva Ecocerrado Brasil, além dos representantes do Crea e do profissional de Notório Saber”argumenta e esclarece o presidente Murilo.

Abaixo a Carta Aberta enviada para os poderes executivo e  legislativo do município.

“Carta aberta ao Prefeito e Vereadores de Araxá:

A respeito do Projeto de Lei 76/2017 que deverá ser votado na próxima semana. Listo abaixo tópicos para contextualização.

  1. A Câmara Municipal recebeu projeto de lei do Executivo que faz profundas alterações no Codema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
  2. Por alteração na política ambiental do Estado, os municípios que atenderem requisitos técnicos, passarão a ter poder de licenciamento ambiental de empreendimentos até classe 4.
  3. Estas mudanças  exigirão um Codema mais bem preparado tecnicamente, com entidades que representam paritariamente tanto o governo quanto a sociedade civil.
  4. Para surpresa de todos nós que militamos no Codema a quase 20 anos, o projeto de lei reduz de 20 para 12 membros e exclui a participação das duas entidades ambientalistas (Instituto Ambiental Araxás e  a Reserva Ecocerrado Brasil), além do Crea e o profissional de notório saber, que são justamente os membros que mais questionam os impactos ambientais e a conformidade com a legislação vigente.
  5. Tanto as duas entidades ambientais quanto o Crea tem procurado demonstrar ao Executivo, ao IPDSA e aos vereadores a necessidade de se ter um Codema forte e representativo de vários segmentos sociais. Neste contexto é fundamental a permanência do Instituto Ambiental Araxás, da Reserva Ecocerrado Brasil, além dos representantes do Crea e do profissional de Notório Saber.
  6. A Carta Aberta, anexa, é uma tentativa se sensibilizar as autoridades locais para o exposto.
  7. Caso entenda pertinente esta causa, a Carta Aberta é de livre reprodução. Estamos ainda à disposição para fornecer mais subsídios. (31) 99615.1045 Murilo  /  (34) 99938-7381 Camila   / (34) Dayanne (34) 99818-5178.

 

Murilo Borges de Castro Alves

Presidente do Instituto Ambiental Araxás”

 

Links: A Lei Estadual 21.972/2016 www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=40095 e o Decreto 46.937/2016 www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=40097 delegam aos municípios que tenham comprovados requisitos técnicos e sejam conveniados com o Estado (DN Copam 213/2017), competência para fazerem licenciamento ambiental em empreendimentos de tipologia de 1 a 4 cujos impactos ambientais sejam de âmbito local.

Por Editor1

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