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Na tarde da última sexta-feira dia 04 de agosto de 2017, o Juiz da Vara Criminal de Araxá Dr.Renato Zoain Zupo,em entrevista coletiva à imprensa araxaense na sede do Forum local comentou e detalhou as setenças dos ex-vereadores de Araxá, acusados no esquema de compra e venda de apoio para a reeleição á presidencia do Legislativo araxaense Miguel Júnior.  De acordo com o Juiz Renato Zupo as sentenças dos ex-vereadores foram as seguintes: José Maria Lemos Júnior, o Juninho da Farmácia, foi inocentado ( absolvido) de todas as acusações. O ex-vereador Miguel Júnior  teve a pena de dois anos e um mês de reclusão em regime aberto mais multa no valor de 11 mil reais. O vereador Eustáquio Pereira foi condenado a dois anos de reclusão em liberdade e multa de dez salários mínimos. O ex- vereador Amilton Marcos Moreira ( Sargento Amilton) teve uma pena de dois ano e três meses em regime aberto e multa de 13 salários mínimos. O ex- vereador Marcílio de Faria recebeu uma pena de dois anos e onze meses em regime aberto e multa de quinze salários mínimos. O ex- vereador José Domingos Vaz teve uma pena de  dois anos e três meses em regime aberto e multa de 13 salários mínimos. E o ex-vereador Carlos Alberto Ferreira ( Cachoeira) teve uma pena de dois anos, sete meses e quinze dias em regime aberto e multa de  quatorze salários mínimos.  É bom lembrar que as condenações cabem recursos tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte dos acusados. Na entrevista Dr.Renato Zupo disse entre outras coisas  que, “ os ex-vereadores foram condenados também a 3 penas pecuniarias ( pagamento de multa, custo processial que se refere ao que o governo gastou com o processo e multa que vai para o fundo penitenciário) e multa de prestação pecuniária que vai para a Santa Casa de Araxá”. O Juiz também afirmou que, “  os ex-vereadores são reus primários até que a setença deles transite emjulgado.” Para o Juiz, “ o usual é colocar o acusado no meio  livre, prestando pena comunitária e pagando as multas pecuniárias e como a maioria é idosa,nós colocamos a prestação  deles com limitação aos fins de semana. Caso algum deles não cumpra a prestação comunitária, poderá ter esse privilégio de liberdade transformado empena de prisão de cadeia privstivo de liberdade ( regime fechado).”

Por Editor1

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