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Foi aprovada  em reunião extraordinária realizada na tarde da última sexta-feira (07), no Plenário Guilherme Gotelip Neto, da Câmara Municipal de Araxá, o Projeto 041/2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 e tem uma previsão de R$ 365 milhões. A proposta, com suas oitoemendas, foi aprovada por 9×4. Votaram contra os Vereadores Robson Magela (PRB), Raphael Rios (SD), José Valdez da Silva (Ceará – PMB) e a Vereadora Fernanda Castelha (PSL). A favor, votaram os Vereadores Bosco Junior (Avante), Edinho Souza (PTB), Luiz Carlos Bittencourt (PTN), César Romero da Silva (Garrado – PR), Fárley Pereira de Aquino (DEM), Emílio de Paula Castilho (PR), Hudson Fiuza (PSL), Jairo Sávio Borges (PRP) e José dos Reis de Paula (PT). O Vereador Carlos Roberto Rosa (SD) estava ausente do Plenário no momento da votação e o Vereador Presidente Fabiano Santos Cunha (PRB) não vota. Apóscerca de um mês e meio de estudos, comandados pela Comissão Especial, composta pelos Vereadores Hudson, presidente, Raphael, membro e Jairinho, relator, a LDO recebeu, ao todo, 16 emendas, sendo seis da Comissão de Análise e 10 dos vereadores. Das 16 emendas, oito foram aprovadas e oito foram reprovadas pelo colegiado. Antes de ser votada em Plenário, a Lei de Diretrizes passou por amplos estudos, propostos pela Comissão Especial de Análise, em reuniões internas e audiências públicas. A formatação da LDO aprovada recebeu várias sugestões durante todo esse tempo de estudos.É o que explica o presidente da Comissão Especial, Hudson Fiuza. “Desde que foi criada a Comissão Especial, nós começamos a nos reunir para estudar a LDO”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma peça que tem como principal finalidade a elaboração dos orçamentos fiscais para orientar a aplicação dos recursos públicos e a formatação da Lei Orçamentaria Anual (LOA).Para o Presidente da Câmara, a LDO tem importante papel para a distribuição dos recursos públicos pelo executivo municipal. “Na tratativa legislativa é obrigatório que essa propositura passe pela apreciação dos vereadores, que tem o poder de analisar a peça, de propor emendas que sejam constitucionais ao poder legislativo.”

Por Editor1

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