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O Diário Oficial Minas Gerais do dia 18 de janeiro trouxe uma nova lista com 897 atos de aposentadorias de servidores da Educação. Com essa publicação, os números de aposentados desde 2015 chegam a 26.997. Trata-se de mais uma publicação que visa reduzir o passivo de aposentadoria herdado de gestões anteriores. Para conduzir essa tarefa, em 2015 foi criado um grupo de trabalho composto de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para tornar mais ágeis os procedimentos ligados à aposentadoria dos servidores da SEE. Em 2013, a SEE contava com demanda estimada de aposentadorias de 26 mil servidores. Alguns processos se desenrolavam por mais de uma década. De acordo com o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David Junior, muitas vezes a demora acontecia por problemas relacionados à falta de dados da vida funcional, não cientificados na época devida ou não inseridos no sistema de administração de pessoal. “Encontramos casos de pessoas que esperavam mais de uma década. Outros, em que o servidor veio a falecer, sem ter garantido seu direto à aposentadoria”, aponta o subsecretário. Em maio de 2015, um acordo entre o governador Fernando Pimentel e entidades sindicais da educação definiu formas de corrigir processos mais antigos e a aceleração dos procedimentos para aposentadoria dos servidores. Os professores podem se aposentar após 30 anos de docente e 55 anos de idade e as professoras com 25 anos de docente e 50 de idade. Ao completar os requisitos para se aposentar, o servidor pode protocolar o pedido de afastamento juntamente com o pedido de aposentadoria e, até que seu processo seja analisado e concluído, continua tecnicamente ativo no sistema de administração de pessoal – Sisap –, mantendo todos os rendimentos como se aposentado fosse. Ao ser afastado preliminarmente, tem início a análise da vida funcional do docente, partindo das escolas por onde lecionou. Os dados apurados são informados à Superintendência Regional de Ensino SRE de sua jurisdição. Regularizada a situação documental da trajetória funcional, o processo de aposentadoria é instruído pela SRE e encaminhado para a Diretoria Central de Contagem de tempo e Aposentadoria – DCCTA, unidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para conferência do direito à inativação e edição do ato de aposentadoria para posterior  envio das informações para o Tribunal de Contas homologar o direito concedido. Após a publicação do ato de aposentadoria pela DCCTA/Seplag o servidor estadual adquire o status de aposentado pelo Regime de Previdência do Estado, passando a ter direito ao recebimento em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004, por exemplo.

Por Editor1

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