Logo Jornal Interação

indice-jpgf

A proposta de emenda constitucional (PEC 36/2016) que extingue as coligações nas eleições proporcionais, além de estabelecer uma cláusula de barreira para os partidos políticos será votada, em segundo turno, até o dia 23 de novembro. O primeiro turno será em 9 de novembro. As datas foram acertadas em reunião dos líderes partidários no Senado na semana que passou. No encontro os senadores também definiram um cronograma para análise da PEC 241/2016 que limita o crescimento dos gastos públicos por 20 anos. A proposta deve ser votada na Câmara dos Deputados, em segundo turno, na semana que vem. Se aprovada, virá ao Senado. O acordo é que a votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) se dê em 9 de novembro. O exame em primeiro turno no Plenário do Senado deverá ser em 29 de novembro e o segundo turno em 13 de dezembro. A proposta de emenda constitucional da reforma política cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”. Seriam aqueles com acesso ao Fundo Partidário e tempo de propaganda no rádio e na TV. Para se enquadrar, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais de pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma. O senador Aécio Neves (PSDB-MG), que junto com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é o autor da PEC 36/2016, disse que essa cláusula de barreira poderá reduzir de 25 para 13 o número de partidos em atuação no Congresso Nacional. – É inconcebível e inaceitável que continuemos a ter um processo político-partidário como atual em que 25 partidos estejam representados. Não existem 25 correntes de pensamento hoje no Brasil que justifiquem esse número excessivo de partidos políticos. Agrego uma informação: existem em tramitação junto ao Tribunal Superior Eleitora,  pedidos para a criação de mais 51 legendas – informou Aécio. Caso com  as coligações nas eleições proporcionais tivessem em vigor no lugar dos vereadores eleitos em Araxá:  as cadeiras dos vereadores eleitos; Luiz Carlos do PTN com 820 votos, Fárley de Aquino do DEM com 773 votos e Ceará da Padaria do PMB com 576 votos, seriam pela ordem de; Emílio Castilho do PR que obteve 930 votos,  Jairinho Borges do PRP com 821 votos e de Romário do Picolé do PTdoB que teve nas urnas 779 votos.

reforma-politica

 

 

 

 

Por Editor1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *