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O procedimento segue lei federal instituída pela presidente da república, Dilma Roussef, em 18 de novembro de 2011.

Em atendimento à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Araxá divulgou uma lista com todos os seus servidores e suas respectivas remunerações brutas referentes a junho de 2012. Todos os nomes estarão disponíveis para a comunidade na página da Prefeitura Municipal de Araxá, www.araxa.mg.gov.br.

Segundo o assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Araxá, Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira, o Poder Público está divulgando a lista neste mês porque a lei federal entrou em vigor em 16 de maio de 2012. O processo de instituição da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República durante os seis meses de preparação disponíveis, desde que a lei foi sancionada.

“Nós temos que ter aparato legal para que se divulgue a lista sem nenhum problema”, finalizou Jonathan.

Lei de Acesso à Informação

Com a lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Conheça os principais pontos da Lei de Acesso à Informação que estão disponíveis no site da Controladoria Geral da União, www.cgu.gov.br:

Princípios gerais

• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

Quem deve cumprir

• Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Requerimentos de Informações

• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quando no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.

Por admin

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