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extintor 21A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados suspendeu a resolução que facultava o uso destes objetos nos automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos que possuem cabine fechada.  A anulação da resolução 556/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi justificada pelo relator da comissão, o deputado Hugo Leal, do PROS-RJ, que defendeu que o órgão de trânsito agiu de maneira unilateral, o que culminou em transtornos aos proprietários de veículos que tinham comprado os extintores ABC, e também aos fabricantes e vendedores do objeto.  Anteriormente o Contran usou de um estudo que constatou uma baixa incidência de incêndio no número total de acidentes com veículos, justificando sua posição frente à desobrigação do uso do extintor. Ainda de acordo com o estudo, o uso despreparado do produto representaria mais riscos ao condutor do que sofrer com o incêndio. Hugo Leal se referiu a um acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, que previu a obrigatoriedade do extintor de incêndio, e afirmou que, portanto, não há maneira de o item ser de uso facultativo. O acordo foi assinado por Brasil, Chile, Bolívia, Argentina, Peru, Uruguai e Paraguai no ano de 1992. A proposta do deputado será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada. A expectativa é de que o projeto de lei seja votado ainda no primeiro semestre de 2016.

Por Editor1

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