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Morte de torcedor em MGEm decisão de segunda instância, a Federação Mineira de Futebol (FMF), o Cruzeiro Esporte Clube e o Estado de Minas Gerais foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao pai de um torcedor que morreu ao ser espancado nas imediações do Mineirão, na final do Campeonato Mineiro de 2007. As partes já haviam sido condenadas em primeira instância. O pai da vítima afirmou na petição inicial e no recurso que o espancamento de seu filho ocorreu devido à falta de planejamento na segurança do jogo, realizado em maio de 2007. O Cruzeiro informou que irá recorrer. Em contato com a Rádio Itatiaia, o advogado da FMF, Sérgio Rezende, também frisou que a entidade irá recorrer novamente da decisão em tribunais superiores. “A Federação Mineira de Futebol foi notificada da decisão no dia 4 de dezembro do último ano. Respeitamos a decisão do Tribunal de Justiça, mas vamos apresentar recurso em Brasília”, afirmou. Segundo a desembargadora do TJMG, Albergaria Costa, o contingente policial disponibilizado no dia do jogo foi insuficiente, assim como o planejamento da segurança foi inadequado. “Considerando a proximidade do local do incidente à portaria do estádio – local que abriga a maior  concentração de torcedores de ambas as equipes –, conclui-se que o policiamento deveria ser mais presente e efetivo, buscando evitar as recorrentes brigas que comumente ocorrem em dias de clássico”, afirmou em nota divulgada no site do TJMG. A magistrada argumentou também que, em uma final de campeonato, com um público acima da média, exige-se que a operação policial seja ainda mais organizada que a de costume. Segundo a relatora, ficou comprovada no processo a responsabilidade das entidades organizadoras do evento esportivo, que agiram de forma negligente no dia do jogo e, portanto, devem reparar o dano moral sofrido pelo pai do jovem morto.

Por Editor1

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