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Foto dep Bosco veto taxação nióbioForam 50 votos favoráveis e 05 contra
Em placar folgado, ficou mantido o Veto Parcial aos artigos 8° e 9° do Projeto de Lei (PL) 22.717/15, artigos esses, que preveem o aumento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), sobre o nióbio. Em encaminhamento da apreciação, realizado em Reunião Ordinária de Plenário na tarde da útima terça-feira (03/11/15), o relator da matéria, deputado Bosco (PTdoB), alertou para a necessidade de não se confundir a cobrança de taxas com tributação. “Taxas são cobradas para custear serviços, enquanto que impostos são cobrados sobre a produção”, distinguiu. Ainda em seu discurso, o deputado Bosco, que é vice-líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parabenizou o governador Fernando Pimentel por se posicionar contra a emenda n°14 apresentada ao PL 22.717/15, enfatizando que, “mesmo em um momento de necessidade de aumento de arrecadação, por parte do Estado, o governador teve discernimento de barrar uma proposta que contém vícios constitucionais”. Por fim, o parlamentar destacou que, com a manutenção do veto, o governador disporá de condições legais para, caso haja necessidade, revisar o valor da taxa atualmente cobrada – 1 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para cada tonelada de nióbio extraído. “Dessa forma, contudo, optamos por não contrapor às atividades da Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia (CBMM), que tanto contribui para o desenvolvimento do Estado e faz um grande trabalho socioeconômico nos municípios”, pontuou. Ainda sobre o veto ao aumento da taxa do nióbio, peço desculpas, mas, diferentemente dos números que publiquei, o placar da votação foi de 50 votos favoráveis e cinco contrários.
Houve, nesse sentido, uma algumas divergências na imprensa da Capital, a exemplo do jornal O Tempo e alguns portais, que deram o placar de 55 x 5.
No entanto, conforme verificado com a assessoria da ALMG, que é a fonte oficial, confirmo o placar 50 x 5.

Por Editor1

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