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STF / CAMPANHAS / DOACOES

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último final de semana proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Esses artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral. Com a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal. Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito. Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico.” A ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a representar os interesses das empresas e não do cidadão em sua função pública. Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo político. “A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.” A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Tóffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson Fachin, não votou, porque substituiu Barbosa.

Por Editor1

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