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Desde o último dia 21 de maio, o promotor Fábio Soares Valera assumiu a promotoria de justiça eleitoral de Araxá, no lugar de Márcio de Oliveira Pereira. O novo promotor contou que já trabalha na Comarca de Araxá há mais de cinco anos na área criminal. “Já atuei evidentemente nas comarcas como as de Frutal, de Perdizes, aqui próxima, enfim, algumas outras comarcas do Estado. A gente já tem uma experiência na área eleitoral”, esclareceu.

 

Fábio Valera explicou que já está ciente do processo eleitoral que Araxá vive, para ele, normal nesta época referente ao pleito municipal. “Estamos em uma fase de pré-candidaturas, período de convenções partidárias, que vai do dia 10 até 30 de junho deste ano. Portanto, em 30 de junho, os partidos políticos definem, em convenções, as coligações e os candidatos para as eleições majoritárias e eleições proporcionais”, disse.

 

Deste período até o registro das candidaturas, que deverão ser requeridas até 5 de julho, o promotor enfatizou que é proibido qualquer forma de propaganda eleitoral. “Se ocorrer propaganda eleitoral neste período, ela será ilícita e irregular. As punições variam de multa até cassação de registro, cassação do diploma, inelegibilidade e perda dos direitos políticos para os pré-candidatos. O Ministério Público já encaminhou recomendações nesse sentido. Eles estão cientes do que pode e do que não pode ser feito neste período de pré-campanha eleitoral”.

 

Segundo o promotor, passado esse período de convenções, os partidos terão até o dia 5 de julho para registrar suas candidaturas na justiça eleitoral. “A partir do dia 6 de julho, começa o período de propaganda política, campanha política propriamente dita”, completou.

 

Fábio Valera ainda informou que existe uma série de medidas oriundas da lei eleitoral n° 9.504/97 aos agentes públicos, inclusive àqueles candidatos à reeleição, para se evitarem irregularidades. “Não pode. A partir de 3 meses antes da eleição, aquele que detém ou que seja candidato a um cargo eletivo, não pode participar de inauguração de obra pública. De maneira que fica proibida sua participação a partir do dia 7 de julho, três meses antes. Não pode também, este ano, contratar servidores públicos, enfim, não pode a Administração Pública conferir, distribuir benefícios para a população no ano da eleição. Isso se estende aos vereadores”, explicou.

 

“Queremos colocar à disposição da população e da imprensa o Ministério Público para denúncias, informações, com o objetivo de a população de um modo geral estabelecer uma parceria com a justiça eleitoral e o Ministério Público para que possamos ter um processo eleitoral pacífico e democrático em Araxá. Nosso telefone na promotoria pública é 3662-6440”, comentou.

 

Inovação

 

De acordo com Fábio, a lei eleitoral prevê uma inovação para o pleito, que consiste na obrigatoriedade de pelo menos 30% dos candidatos da lista serem do sexo oposto ao da maioria. “A Câmara de Vereadores de Araxá hoje tem quinze cadeiras que serão colocadas em disputa para 2013. Vamos supor que haja uma coligação que poderá lançar o dobro do número de cadeiras. Portanto, a coligação poderá lançar 30 cadeiras candidatas a vereadores. Desses trinta candidatos que a coligação poderá lançar, 30% têm que ser do sexo oposto. Vamos falar em termos de mulheres, que são as que menos participam do processo eleitoral: no mínimo nove mulheres, dentre esses 30, deverão participar na coligação como candidatas a vereador”, elucidou.

 

Para Fábio Valera, a medida é de fundamental importância e objetiva envolver mais a mulher nas eleições. “A mulher hoje ocupa um grande espaço no mercado de trabalho, enfim, a mulher no séc. 21 está praticamente em igualdade com os homens. Então, essa medida busca que a mulher participe do processo eleitoral como candidata”, concluiu.

 

Fábio lembrou que as propagandas políticas em rádio e TV serão iniciadas 45 dias antes das eleições com essas veiculações sendo encerradas na antevéspera das eleições.

Por admin

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