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Esta semana o JORNAL INTERAÇÃO, conversou com a Secretária Executiva do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon de Araxá, Belma Nolli, que fez um balanço das atividades do órgão e divulgou uma lista com discas elaborada pelo Procon local, para orientar e nortear o consumidor araxaense, na de ir às compras. Segundo Belma, o Procon, ainda é um órgão bastante requisitado pela população em geral.  “ Para se ter uma idéia só no mês passado nós realizamos 1.600 atendimentos aqui.” Pela ordem as principais reclamações, as consideradas campeãs são de telefonia celular, TVs a cabo e  internet.” De acordo com a Secretaria Executiva, quando a queixa chega ao órgão, o período de resolução é em torno de 4 dias. “ O engraçado é que o consumidor as vezes chega aqui até com dez protocolos e a gente apenas com uma ligação consegue resolver o problema.”  O orgão, também atende reclamações diversas como cancelamento de serviços, negociação de dívidas e empréstimos consignados. A sede do Procon de Araxá, fica no calçadão da rua Presidente Olegário Maciel, 143 e o telefone é 0 34 3662 2444. De acordo com Belma Nolli, o Procon de Araxá, atua com 5 estagiários e 2 colaboradores fixos e funciona de segunda a sexta-feira de 10 horas da manhã as 4 horas da tarde.  Finalizando, a   Secretária Executiva do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon de Araxá, Belma Nolli, revelou que muitas dúvidas podem  ser tiradas pelo telefone e o Procon, também atua na realização de pesquisas de preço regularmente para cesta básica, material escolar entre outras. “ Geralmente quase todas as reclamações e pendências que chegam ao Procon de Araxá e aquelas que a gente não consegue resolver, encaminhamos o caso e o consumidor para o Juizado Especial, com uma certidão detalhando o caso.”

PROCON ARAXA DÁ DICAS PARA O CONSUMIDOR NA HORA DA COMPRRA

Para evitar transtornos futuros  o  PROCON ARAXÁ elaborou algumas dicas para o consumidor:

* Defina o que quer comprar antes de sair de casa.

* Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.

* Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.

* Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento  ou site  possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.  No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, email, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.

* Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.

* O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre  “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º.  Inciso III do CDC)

* O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.

* Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.

* Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.

* Exija a  Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

* Exija nota fiscal, pois ela é o documento  legal que ampara  o consumidor  caso o produto apresente algum problema.

* O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas no PROCON – Rua Olegário Maciel, 143, das 10h às 16h – Telefone: (34) 3662.2444

Por Editor1

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