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O  polêmico projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, em breve deverá ser votado pelo Senado. O projeto não é iniciativa de vanguarda, pois tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações. Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização,  no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos. Para dar mais informações e esclarecer o leitor e trabalhador sobre o assunto, o JORNAL INTERAÇÃO, conversou esta semana com a advogada trabalhista, Dra Maria Joanita Rosa, que detalhou o projeto e fez revelações importantes a respeito das possíveis conseqüências, caso a lei da terceirização seja aprovada.  Para a advogada araxaense, “ o projeto é totalmente nocivo ao empregado. Eu sou totalmente contra esta ‘terceirização’, que já existe em parte na “atividade meio” ( aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa; trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa). Para  dar um exemplo prático eu me recorro ao bancário, onde geralmente são terceirizados os serviços de segurança e limpeza. Mas com o projeto atual que já passou pela a aprovação da Câmara Federal, todas as outras atividades da empresa ( banco), poderão ser terceirizadas  ( gerente, caixa, tesoureiro, escriturário entre outras).”  Dra. Joanita, também explica porque  lei da terceirização, caso aprovada, vai prejudicar os direitos e retirar as conquistas do trabalhador brasileiro. Segundo  ela,” nós sabemos que estatísticas e números oficiais de pesquisas de institutos sérios e do próprio Ministério do Trabalho  que revelam que o maior índice de acidentes de trabalho no Brasil, ocorre em 80 por cento dos casos entre o trabalhador das empresas terceirizadas. Que 90 por cento das ocorrências de resgate de trabalhadores em regime de escravidão estão registradas nas empresas terceirizadas.” A advogada trabalhista explica que, “ esses sérios  problemas agregados aos terceiros, são evidenciados pelo baixo padrão de qualidade, pouca capacitação, investimento precários na estrutura dessas empresas,  falta de treinamento e segurança do trabalho. Tudo isso tem um objetivo voraz; diminuir custos  e aumentar os lucros dos patrões.”

O que é ‘terceirização’ e os detalhes polêmicos:

Na ‘terceirização’, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços. Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante. O projeto em questão,  envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização  e a criação de vagas de trabalho. Mas para a advogada trabalhista araxaense,  Dra. Maria Joanita Rosa, o principal motivo que leva os empresários a defender a aprovação do projeto é a questão salarial. Ela revela também, que dados reais e comprovados por pesquisas, apontam que o trabalhador de uma empresa terceirizada tem um salário 30 por cento  menor, do que o funcionário registrado diretamente na unidade principal. “E o que é pior; esse terceiro, poderá trabalhar em torno de  trinta por cento a mais, sem ter direito aos benefícios, convênios e outras vantagens ofertadas aquele trabalhador da empresa principal. Outro ponto negativo é a carga horária semanal de trabalho que certamente não será respeitada quando o empregado for terceirizado.”

Estimativas:

O Ministério do Trabalho, não tem números oficiais de terceirizados no país. De acordo com um estudo da CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados. Os estados com maior proporção de terceirizados, segundo o estudo, são São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), superior à média nacional de 26,8%. Já de acordo com o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), com apoio da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a terceirização empregava, em 2014, 14,3 milhões de trabalhadores formais no país. O setor é composto por 790 mil empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao ano. Os dados foram coletados de 60 entidades representativas do setor.

Por Editor1

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