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   A Câmara Municipal de Araxá já definiu o que é proibido ou permitido nas repartições da Casa Legislativa em termos de propaganda político-partidária durante o período eleitoral.

O documento vem composto por artigos que fazem parte da Resolução Interna N° 04 de 15 de julho de 2014 considerando tanto o pleito eleitoral de 2014, quanto a Lei 9.504, denominada como a Lei das Eleições.

Confira as restrições:

Art. 1o – Fica proibida a colocação ou distribuição de qualquer material de divulgação, como panfletos, folders, cartazes ou similares, com propaganda política de qualquer candidato ou candidatura, nas dependências de uso comum desta Casa, inclusive nas paredes e janelas voltadas para à rua.

Art. 2º – É proibida a apologia de candidatos ou solicitação de voto para qualquer candidatura nas dependências do prédio desta Câmara, inclusive no interior dos Gabinetes dos Vereadores.

Art. 3º. Nas portas e no interior dos Gabinetes dos Vereadores, somente será permitida a afixação da sigla partidária a que pertence o titular do Gabinete.

Art. 4º – Nas áreas de uso comum fica proibido qualquer tipo de propaganda política-partidária.

Art. 5º – É permitida a permanência de veículos, com adesivos de propaganda política, no estacionamento privativo dos vereadores e servidores da Casa.

 

Por Editor1

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