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Juiz Renato Zupo enviou a decisão com base na Portaria Conjunta.

A justiça enviou para a Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba (Arap), a decisão que trata da entrada e permanência de menores na 39ª Exposição Agropecuária de Araxá (39ª Expoaraxá). A decisão, tomada com base na Portaria Conjunta do ano passado, foi enviada a entidade pelo juiz de direito, Renato Zupo.

De acordo com a decisão, fica autorizado o ingresso e permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, a partir dos quatorze anos de idade, nas áreas comuns da exposição, desde que o ingresso nas dependências do Parque de Exposições se dê até as 20h dos dias dos eventos, impreterivelmente.

Após as 20h, somente menores a partir dos dezesseis anos poderão ingressar no Parque de Exposições desacompanhados dos pais ou responsáveis. “Estando o menor acompanhado dos pais ou responsáveis, é livre seu acesso às dependências comuns do Parque de Exposições (parque de diversões, pista, barraquinhas, restaurante, stands)”, relata ofício assinado pelo juiz.

Em nenhuma hipótese será permitido ou tolerado menores de dezoito anos na Boate que irá funcionar no evento. Ou seja, é proibido o ingresso e permanência de menores de dezoito anos na Boate.

Nos camarotes, menores de dezoito anos somente poderão ingressar e ali permanecer com a companhia constante de seus pais ou responsáveis. “Consoante dizeres do Estatuto da Criança e do Adolescente, é expressamente proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a cidadãos menores de dezoito anos”, aborda o ofício.

O ofício conta ainda que fica desde logo esclarecido que o “responsável legal” que pode acompanhar o menor na ausência dos pais é aquele judicialmente assim reconhecido, ou seja: tutor, curador ou guardião judicial do menor. Parentes por consangüinidade ou afinidade não são, somente por laços de parentesco, assim considerados.

Este alvará somente terá validade se secundado por ampla autorização de funcionamento do evento pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Araxá, na pessoa de seu Prefeito e de seu Secretário de Obras.

A validade deste alvará fica, ainda, condicionada à presença ostensiva de ambulância equipada com paramédico e mecanismo desfibrilador no interior das dependências do Parque de Exposições durante todos os dias e noites do evento, sem o que menores não poderão ingressar e nele permanecer”, conclui o ofício.

O ofício traz outras informações referentes ao evento no que se tange aos promotores de eventos e a quem vai garantir a segurança do público na 39ª Expoaraxá.

Por Editor1

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