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Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público e deu um prazo de 15 dias para o prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa, exonerar os contratados.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, teve seu requerimento atendido pelo Tribunal de Justiça. A ação determina que a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Parcerias, Alda Sandra Barbosa Marques, o secretário de Saúde, Luiz Fernando Alves de Castro, o chefe de Gabinete da vice-prefeita, Frederico Luciano Alves, e a chefe de Setor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Loren Caroline Alves Pereira dos Santos, sejam exonerados de seus respectivos cargos devido ao parentesco com o prefeito e a vice-prefeita e também ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município em 2008, vedando essa prática que, para o Ministério Público, é considerada nepotismo.

Enquanto Alda Sandra é cunhada do prefeito, Luiz Fernando, Frederico Alves e Loren Caroline, são, respectivamente, filho e sobrinhos de Edna Castro. De acordo com a ação, dentre tais obrigações, vedou-se, na cláusula segunda, inciso II, do referido ajuste, a nomeação, pelo prefeito de Araxá, para cargos em comissão, de parentes deste, até terceiro grau, inclusive por afinidade, e de parentes no mesmo grau de vice-prefeito e de vereadores, dentre outras autoridades.

A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Mara Lúcia Silva Dourado, lembrou que o Ministério Público luta contra a prática do nepotismo na Prefeitura de Araxá desde 2008, quando o promotor ainda era o Marcus Paulo Queiroz Macêdo. “O Ministério Público entendeu que, mesmo com a edição da Súmula 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), deveria prevalecer o que foi compactuado em 2008. Diante do não cumprimento desse TAC pela administração que assumiu em 2009, o Ministério Público apresentou um recurso, infelizmente, houve aí uma lentidão no trâmite desses recursos e só agora, em janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça se manifestou, dizendo que o TAC firmado deveria prevalecer nesse caso”, disse a promotora.

Segundo a promotora, a súmula 13 do STF não tem força para derrubar o que foi compactuado entre o Ministério Público e o TAC em 2008. “Não é que ela não tenha a sua validade. Ela tem a sua validade, pois é uma súmula vinculante. No entanto, essa súmula apenas trouxe parâmetros mínimos para caracterizar o nepotismo. Ela não tem força para derrubar uma decisão judicial que homologou um acordo que foi além dos parâmetros previstos por ela”, comentou a promotora.

A promotora contou que o Tribunal de Justiça concedeu à Prefeitura um prazo de 15 dias [até 7 de março] para exonerar os contratados que têm as suas nomeações contestadas pelo Ministério Público. “Segundo o que nós consultamos no sistema do Judiciário, a intimação ocorreu no último dia 20, e determinou que os afastamentos aconteçam daqui a 15 dias, constados a partir dessa intimação”.

Caso o prefeito não cumpra a intimação, a promotora disse que terá sanções. “A ação fixou multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento e nada impede que o Ministério requeira outras medidas no intuito de ver cumprida a decisão proferida”.

A reportagem do Jornal Interação entrou em contato com o assessor jurídico Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira que afirmou que o Poder Executivo vai entrar com recurso em Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós entendemos que a súmula vinculante que tem efeito a todos da administração, ela determinou essas regras, e por causa disso, deve prevalecer sobre o TAC firmado, porque foi expedida por um órgão máximo de julgamento de interpretação constitucional, que é o Supremo Tribunal Federal”, finalizou o assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Araxá.

Por Editor1

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