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Assessor jurídico da Prefeitura discorda da ação do Ministério Público e diz que as nomeações do filho e dos sobrinhos da vice-prefeita, Edna Castro, e da cunhada do prefeito Jeová foram legais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Araxá, enviou um comunicado à imprensa sobre o pedido em sede de cumprimento de sentença, a concessão de tutela imediata declarando a nulidade dos decretos municipais publicados no dia 2 deste mês, nomeando para cargos comissionados na Prefeitura a cunhada do prefeito, além do filho, do sobrinho e da sobrinha da vice-prefeita.

A ação contesta as nomeações de Luiz Fernando Alves de Castro, na Secretaria Municipal de Saúde, de Frederico Luciano Alves e Loren Caroline Alves Pereira dos Santos, respectivamente para os cargos de chefe de Departamento do Gabinete da vice-prefeita e de chefe de Setor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, além da cunhada do prefeito Jeová, Alda Sandra Barbosa Marques, como ilegais, já que o município de Araxá firmou compromisso de ajustamento de conduta, devidamente homologado pelo Poder Judiciário, que transitou em julgado, assumindo obrigações a fim de vedar a prática de nepotismo na cidade.

Dentre tais obrigações, vedou-se, na cláusula segunda, inciso II, do referido ajuste, a nomeação, pelo prefeito de Araxá, para cargos em comissão, de parentes deste, até terceiro grau, inclusive por afinidade, e de parentes no mesmo grau de vice-prefeito e de vereadores, dentre outras autoridades.

O MP ainda ressaltou, durante o comunicado enviado à imprensa, que a matéria já foi objeto de apreciação pelo TJMG, que entendeu que o TAC, homologado judicialmente, constitui título executivo que impede a aplicação da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (que trata do nepotismo).

A Prefeitura Municipal de Araxá não concorda com essa ação do Ministério Público e, por meio de seu assessor jurídico, Jonathan Renaud de Oliveira, colocou que as nomeações foram legais e feitas observando o disposto da Súmula 13. “A súmula afasta da configuração de nepotismo a situação do cargo de agente político de secretário. Ele não é um cargo comum. A constituição excepciona o cargo de secretário municipal dos cargos de comissão comum, é um cargo político. Esse cargo é para ser preenchido por pessoas políticas independente de parentesco ou não”, manifestou o assessor.

Sobre as outras nomeações, o assessor discorda também que houve nepotismo. “A súmula entende que essa prática é configurada em administrações públicas quando há vínculo direto entre a pessoa que nomeia e o servidor nomeado. Eles não estão ligados diretamente a pessoa que gerencia a secretaria ou própria pessoa que nomeia que é o prefeito. Outra situação que excepciona é o nepotismo cruzado que não fica configurado em momento algum”, declarou Jonathan.

A assessoria jurídica ainda não foi notificada sobre o assunto por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), mas Jonathan destacou que a Prefeitura vai recorrer dessa decisão. 

Por Editor1

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