SEF estima que sejam arrecadados R$ 3,02 bilhões no Estado
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou no último dia 4, a relação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013. A escala de vencimentos do IPVA 2013 tem início no dia 14 de janeiro e termina em 27 de março, para todos os veículos automotores usados, variando de acordo com o final da placa.
O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 14 a 25 de janeiro e o proprietário pode ter desconto de 3% pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido. Para efetuar o pagamento, os proprietários podem recorrer às agências bancárias credenciadas para efetuar débito em conta com ou sem agendamento. O pagamento também pode ser feito diretamente nos terminais de caixa apresentando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em terminais de auto-atendimento, internet banking, casas lotéricas e banco postal.
Podem ter direito a isenção da taxa, proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação. Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através de um link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) no município de emplacamento do veículo, e entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção.
A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, o proprietário deve procurar o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Ainda segundo a SEF-MG o imposto teve uma redução média de 11% da base de cálculo adotada, em comparação com o ano de 2012, e a estimativa de arrecadação para esse ano é de R$ 3,02 bilhões.
Confira a tabela de vencimentos:
Final de placa | Cota única/1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 14/jan | 14/fev | 14/mar |
2 | 15/jan | 15/fev | 15/mar |
3 | 16/jan | 18/fev | 18/mar |
4 | 17/jan | 19/fev | 19/mar |
5 | 18/jan | 20/fev | 20/mar |
6 | 21/jan | 21/fev | 21/mar |
7 | 22/jan | 22/fev | 22/mar |
8 | 23/jan | 25/fev | 25/mar |
9 | 24/jan | 26/fev | 26/mar |
0 | 25/jan | 27/fev | 27/mar |
Saiba mais sobre o IPVA:
O IPVA é um tributo que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.
O tributo surgiu no cenário brasileiro a partir da Emenda Constitucional nº 27, de 28.11.1985, e seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para Estados e Municípios. Seu fato gerador é a propriedade do veículo automotor de qualquer espécie.
Em relação ao veículo novo, o fato gerador incide quando da sua primeira aquisição. A alíquota e a base de cálculo desse imposto são estabelecidas em conformidade com as tabelas divulgadas pelos Estados, levando-se em consideração a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor venal do veículo.Para mais informações acesse o site da SEF-MG – www.fazenda.mg.gov.br ou ligue 55 do Ligminas para todo o estado.