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Foi publicada, na última terça, 15, a Lei 12.788, que alterou, para 31 de agosto, o prazo para produtores rurais liquidarem ou renegociarem as operações de crédito rural, estas, inscritas na Dívida Ativa da União até o próximo dia 31 de outubro de 2013.

Para o assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Barbosa, embora a alteração represente avanço, atende apenas parte da solicitação apresentada pela FAEMG. “É necessário que seja reaberto o prazo para liquidação ou renegociação, porém a data de inscrição em Dívida Ativa da União também tem de ser atualizada”.

Ele explica que a FAEMG tenta a aprovação da proposta de emenda à MP 589, em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Diego Andrade. O texto prevê a reabertura do prazo para liquidação ou renegociação das operações inscritas em Dívida Ativa da União e fixa também nova data limite para a inscrição. “Só assim, será permitido ao maior número de produtores rurais retomar a situação de adimplência e de normalidade”.

O diretor da FAEMG e presidente das Comissões de Café da FAEMG e da CNA, Breno Mesquita, concorda que a nova lei é uma vitória parcial devido à limitação imposta pelo período coberto. “Nosso desafio é mudar a data da inscrição, para beneficiar maior número de produtores rurais. Continua desamparada uma parcela grande de pessoas que passou à Dívida da União depois desta data e também tem interesse em sair da inadimplência, se regularizar e acertar o passivo das dívidas”, concluiu.

Por Editor1

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